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IMI: saiba se tem direito à isenção de pagamento

IMI: saiba se tem direito à isenção de pagamento

O IMI veio substituir a "contribuição autárquica" em 1/12 de 2003. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. O pagamento do IMI pode ser realizado na totalidade ou em prestações.  Saiba se tem direito a pedir isenção de pagamento.

IMI: isenção é atribuída de forma automática

Em Portugal, o IMI veio substituir a "contribuição autárquica" em 1 de dezembro de 2003. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

Este imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.

Segundo a Deco, alguns imóveis estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis (IMI), mas há contribuintes cujos rendimentos baixos também dão direito a isenção.

Alguns contribuintes têm direito à isenção de IMI durante três anos. Para tal, o imóvel deve reunir todos estes requisitos:

  • destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar (tem de ser esse o seu domicílio fiscal); deve tornar-se habitação permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição ou da conclusão das obras, se for o caso;
  • ter um valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros;
  • o proprietário deve ter rendimentos anuais sujeitos a imposto (rendimento coletável) até 153 300 euros.

A isenção é atribuída de forma automática pelo Fisco, nos primeiros três anos após a aquisição do imóvel.

A Deco refere ainda que um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não tem de pagar IMI. 

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